segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Produtores pedem prorrogação no prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A pedido dos produtores rurais o presidente em exercício da FAEC, Flávio Saboya, no último dia 5 de outubro, encaminhou uma carta ao secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sugerindo a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O prazo sugerido foi de até 31 de dezembro de 2010 que, de acordo com Saboya, considera tempo necessário à organização do setor no Estado para a emissão do documento.

Quando entrou em vigor, no dia 1º de setembro, o Protocolo ICMS 42, de 3 de Julho de 2009, impondo ao contribuinte a emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, produtores rurais de todo o Estado buscaram uma intervenção pela FAEC, com receio ao descumprimento da nova Portaria. Os motivos estão ligados basicamente quanto à operacionalização do novo sistema.

“Ora, como o produtor que não possui nem energia elétrica vai conseguir emitir a nota para comercializar as suas mercadorias,” indagou Saboya, ao lançar a proposta de os Sindicatos Rurais viabilizarem o acesso à NF-e para o agricultor.

De acordo com, as informações disponibilizadas no site do Ministério da Fazenda, a NF-e busca a integração e compartilhamento de dados, com o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Acesso
Durante a reunião, requerida pelos produtores rurais na sede da FAEC, Flávio Saboya, expôs que as principais dificuldades estão concentradas na operacionalização. “Os problemas começam desde o acesso a internet até a utilização do computador”, explica o Presidente em exercício da FAEC, ao reconhecer que nem todos os produtores saberão utilizar a ferramenta.

Contudo, a consultora do Programa Casa em Ordem da FAEC, Jucileide Nogueira, falou sobre os benefícios para a área rural, como a retenção de 2,3% sobre o faturamento para a Receita Previdenciária, com o repasse de 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/CE, verba que será convertida em capacitação profissional ao produtor rural, por meio de arrecadação.

“É uma chance do produtor rural sair da formalização, migrando de uma atividade de subsistência para o empreendedorismo” disse a consultora.

“As notas fiscais eletrônicas servirão como comprovante para a aposentaria rural” ressalta. Além disso, o município onde está localizada a propriedade gera benefícios à população através do Fundo de Participação dos Municípios.

Entraves
No entanto, outros entraves surgem na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica. Acontece que para a validação do pedido de nota fiscal, o produtor rural precisa, inicialmente, adquirir uma certificação digital, disponível através das redes autorizadas (Serpro, Serasa, Fenacom, Sescap). Além disso, o agricultor necessita ainda de um contador certificado eletronicamente, responsável por credenciar a empresa junto a Sefaz. E claro, um computador conectado a internet para fazer as solicitações.

Serviço
> Outras informações no Portal da Nota Fiscal Eletrônica http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx

> Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará
Rua Edite Braga, 50 – Jd América
Fone: 3535-8021

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